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Contrato de Credenciamento - SmartShopClub de Vantagens
As partes devidamente qualificadas no Termo de Adesão do presente instrumento, igualmente disponibilizada e cadastrada no web site da organização, têm entre si justa e acertadas a celebração do presente Convênio de Administração de um exclusivo sistema de Fidelização na modalidade de Cartões Afinidades de Benefícios, Descontos e Vantagens, para uso exclusivo na rede SMART SHOP CLUB da ADMINISTRADORA, em âmbito nacional, formada por Estabelecimentos Comerciais e de Serviços credenciados / conveniados, denominados ESTABELECIMENTO, com a obtenção dos benefícios, descontos e vantagens da referida REDE, junto as suas empresas clientes e respectivos associados, afiliados e usuários, doravante denominada ADMINISTRADORA, que se regerá pelos termos e condições que se seguem: 1 - Objeto e Características Operacionais O presente Convênio tem por objetivo a concessão de Benefícios, Descontos e Vantagens constantes no preâmbulo do presente instrumento, aos associados, afiliados e usuários dos Cartões Afinidade/Fidelidade de Empresas / Clientes contratantes da ADMINISTRADORA, identificado no verso dos referidos Cartões, com a Bandeira/Logo SMART SHOP CLUB, com as Coberturas, Descontos e Vantagens oferecidas nos termos e condições do presente instrumento. 1.1- O ESTABELECIMENTO devera conceder a cada compra dos usuários de cartões Afinidades / Fidelidades de empresas clientes da ADMINISTRADORA, representados no verso pela bandeira SMART SHOP CLUB, os descontos, percentuais ou valores para compras à vista ou à prazo, além das demais condições especiais acordados no preâmbulo do presente instrumento, sob pena de responder por perdas e danos, uma vez comprovada a inobservância da aplicação dos referidos descontos e vantagens pactuadas. 1.2- O ESTABELECIMENTO dará publicidade ao presente convênio por intermédio de seu site e demais peças promocionais e de divulgação para todos os seus atuais e novos clientes em toda a sua rede. 1.3- A ADMINISTRADORA dará publicidade ao convenio para todas as suas Empresas Clientes, e respectivos associados, afiliados e usuários dos cartões Afinidades e Fidelidades, em âmbito nacional. 1.4- Os cartões de Emissão da ADMINISTRADORA estarão sempre com a personalização da Empresa/Organização cliente ou parceira, com absoluta afinidade na parte frontal do cartão, com a opção de bandeiras próprias TBS CARD, ou ainda bandeiras conveniadas e parceiras, GOOD CARD – RVA, OURO CARD VISA ELECTRON, MASTER CARD/MAESTRO – BANCO 24 HORAS e CIRRUS e outras, contudo, no verso dos cartões, constará a Bandeira / Logo SMART SHOP CLUB, que obriga o ESTABELECIMENTO a conceder os Benefícios, Descontos e Vantagens pactuadas no presente instrumento, ficando terminantemente proibida a pratica de majoração nos preços à vista ou à prazo, para posterior aplicação do descontos ou vantagem acordada. 1.5 – Os usuários dos cartões Afinidades e Fidelidades de Emissão da ADMINISTRADORA, ou ainda, aqueles Conveniados ou Licenciados, com bandeiras próprias, conveniadas ou mesmo sem bandeiras de compras e pagamentos, poderão escolher a melhor forma de pagamento, dentre aquelas habitualmente aceitas pelo ESTABELECIMENTO, como regra geral para os demais clientes, não sendo admitida, nenhuma forma de discriminação, exceção ou recusa por forca dos Benefícios, Descontos e Vantagens ora pactuados, respondendo o ESTABELECIMENTO por danos morais, caso venha ser comprovada essa pratica por funcionários, gerentes, supervisores ou dirigentes do ESTABELECIMENTO. 1.6 – Caso os usuários dos Cartões Afinidades e Fidelidades de Emissão ou Conveniados, Licenciados e Parceirizados pela ADMINISTRADORA, com a bandeira Bandeira / Logo SMART SHOP CLUB no verso, desejem efetuar o pagamento de suas compras de produtos ou contratação de serviços, com o próprio cartão, cuja bandeira de compra/pagamento do referido cartão, exibida na parte inferior do lado direito frontal do Cartão, esteja regularmente credenciada / conveniada junto ao ESTABELECIMENTO, o mesmo, não poderá majorar preços ou ainda, recusar o pagamento, sob pena de ser aplicadas as sanções legais previstas neste instrumento e outras legalmente aplicáveis. 2 - Preços e Condições Comerciais 2.1- A Adesão do ESTABELECIMENTO a rede de Benefícios, Descontos e Vantagens SMART SHOP CLUB, será confirmada mediante o pagamento da Taxa de Adesão e Anuidade no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), exclusivamente através de Boleto Bancário ou debito em conta corrente em formulário próprio de autorização nos bancos conveniados (Banco do Brasil, CEF, BRB). 2.2- O estabelecimento poderá ainda optar em Divulgar a sua Logo em Monocromia ou Policromia no site do CLUBE DE BENEFICIOS, DESCONTOS E VANTAGENS SMART SHOP CLUB, www.smartshopclub.com.br, através da área de Estabelecimentos Credenciados / Conveniados – Guia On Line, mediante o pagamento da Taxa de Adesão Anual de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), exclusivamente através de Boleto Bancário ou debito em conta corrente em formulário próprio de autorização nos bancos conveniados (Banco do Brasil, CEF, BRB). 2.3- Nenhum valor deverá ser pago diretamente a qualquer associado, consultor, revendedor ou afiliado direto ou indiretamente da ADMINISTRADORA, ainda que eventualmente vinculados a Empresas / Organizações Clientes e Parceiras, não assumindo a ADMINISTRADORA, nenhuma responsabilidade por eventuais pagamentos realizados em desacordo com as normas, regras e condições aqui pactuadas. 3 - Direitos, Deveres e Obrigações Gerais e Específicas 3.1- O ESTABELECIMENTO se obriga pela concessão dos Benefícios, Descontos e Vantagens aqui pactuadas, a todos os usuários, de todos os cartões de emissão direta ou indireta da ADMINISTRADORA, e/ou de seu Grupo de Parceiros, independente da Bandeira de Compras/Pagamento exibida na parte inferior do lado direito frontal do Cartão, desde que, esteja devidamente identificada no verso do cartão, através de termo impressão ou adesivaçao, a Bandeira / Logo SMART SHOP CLUB, inclusive por meios eletrônicos, nesse caso, exclusivamente para cartões de Emissão da ADMINSITRADORA, processados pelo sistema XplanCardManager, de titularidade do INEPP – Instituto Nacional de Excelência em Políticas Públicas, com a bandeira própria – TBS CARD e/ou através da Bandeira Homologada e Compartilhada GOOD CARD, autorizando desde já, se e quando for o caso, ambas as bandeiras e outras no âmbito do mesmo sistema de processamento, por força do presente instrumento, a debitarem no ato do repasse a esse Estabelecimento, o % de Desconto Fidelidade concedido em favor do usuário dessa(s) bandeira(s), que também estiverem beneficiados com o Desconto Fidelidade Eletrônico do Clube de Vantagens SmartShopClub, considerando o Estabelecimento ter ciência que o % de desconto / vantagem atribuído em favor do Associado/Usuário, por força deste instrumento, será inserido no cartão do Associado / Usuário como Limite Extra, por isso, o mesmo % de desconto / limite extra será oportunamente deduzido no repasse da(s) bandeira(s) supra referenciadas, com absoluta concordância e anuência desse Estabelecimento. 3.2- A obrigação de que trata a presente cláusula só é devida pelo ESTABELECIMENTO, mediante apresentação pelo usuário, do cartão Afinidade/Fidelidade da Empresa/Organização Cliente da ADMINSITRADORA, bandeira SMART SHOP CLUB, para uso nesse Estabelecimento / Rede Credenciada / Conveniada. 3.3 – A apresentação dos Cartões de Emissão Direta ou Indireta da ADMINISTRADORA, poderá ser por intermédio de associados, revendedores, afiliados, consultores, funcionários e colaboradores de Empresas / Organizações Clientes da ADMINISTRADORA, estando os beneficiários identificados (cartões nominados) ou não identificados, (cartões inominados), desde que portadores dos mesmos, com a Bandeira / Logo SMART SHOP CLUB no verso dos Cartões, devendo o ESTABELECIMENTO aplicar os Benefícios, Descontos e Vantagens pactuados, sob pena das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes. 3.4- A título de garantia para ambas as partes, o Estabelecimento Credenciado / Conveniado da ADMINISTRADORA, com a bandeira / logo SMART SHOP CLUB anotará nos comprovantes de pagamento: "descontos/vantagens SMART SHOP CLUB”, ou expressão similar, sempre que o portador apresentá-lo. Caso sejam utilizados meios eletrônicos, a anotação será registrada via sistema se for o caso, nos termos acima. 3.5- O ESTABELECIMENTO, conforme o presente contrato com a ADMINISTRADORA obriga-se a atender aos portadores dos cartões Afinidade/Fidelidade, com o nível de qualidade inerente ao estabelecimento, não fazendo qualquer distinção no tratamento, na compra ou na contratação de serviços. 3.6- A vantagem oferecida aos titulares ou beneficiários dos cartões Afinidade/Fidelidade, é única e exclusivamente a constante do presente Instrumento. Qualquer outra vantagem ou facilidade oferecida pelo ESTABELECIMENTO junto aos usuários / beneficiários do Clube de Benefícios, Descontos e Vantagens SMART SHOP CLUB, será considerada como mera liberalidade e não significa novação ao presente. 3.7- A ADMINISTRADORA se exime de qualquer responsabilidade por danos que porventura possam advir da relação entre os titulares, usuários ou beneficiários dos seus cartões Afinidade/Fidelidade, junto a Rede Credenciada SMART SHOP CLUB em desacordo com este instrumento. 3.8- A divulgação do ESTABELECIMENTO como emissora de Cartões Afinidade/Fidelidade do Sistema SMART SHOP CLUB, se dará conforme os dados constantes deste Instrumento de convênio, sendo responsabilidade da ESTABELECIMENTO, mantê-lo atualizado junto à ADMINISTRADORA. 3.9- A inobservância das cláusulas constantes no presente poderá acarretar a rescisão do mesmo, independente de responsabilidade por perdas e danos. 4 - Prazo e Denúncia 4.1- A duração do presente contrato será de um ano, podendo ser prorrogável por igual período, se não houver manifestação em contrário, com uma antecedência mínima de 90 dias. 4.2- Quaisquer alterações no presente termo, por parte do ESTABELECIMENTO, exige a aprovação da ADMINISTRADORA e terão eficácia somente no prazo previsto na cláusula anterior. 4.3- Eventuais tolerâncias quanto ao cumprimento deste contrato serão considerados atos de mera liberalidade das partes, não afastando a validade das cláusulas aqui pactuadas. 4.4- Os termos do presente serão extensivos e obrigatórios aos sucessores da ADMINISTRADORA e do ESTABELECIMENTO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento em todos os termos e condições. 5 - Da Vigência do Presente Contrato 5.l- Esse CONVÊNIO vigorará a partir de sua assinatura, podendo ocorrer seu arquivamento em cartório do registro de títulos e documentos, aplicando-se a todos os beneficiários que vierem a ser contemplados pela ADMINISTRADORA e atendidos nos termos e condições deste instrumento, pelo ESTABELECIMENTO. 6 - Foro 14- Fica eleito o foro da Comarca Brasília-DF, para dirimir dúvidas que se originem deste contrato. Declaro estar ciente dos termos e condições constantes do presente termo, concordando inteiramente com seu teor. Declaro ainda estar ciente, que o presente aceite, implica em plena concordância com os termos e condições aqui pactuados, em caráter irrevogável e irretratável, e uma via do presente Instrumento deve ser impressa por este Estabelecimento se assim desejar, ou ainda consulta-lo no web site da organização, onde a mesma estará disponível.
Li e aceito o contrato
Li e não aceito o contrato
Desejo negociar os termos do contrato
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